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Medidas Preventivas

Durante o período crítico é proibido:
  • Realizar fogueiras, queimas e queimadas;
  • Fumar ou fazer lume de qualquer tipo no interior das matas ou nas vias que as delimitam e atravessam;
  • O lançamento de foguetes e fogo de artifício;
  • Nos espaços rurais a utilização de maquinaria sem dispositivos de retenção de faúlhas.

O não cumprimento das medidas acima referidas constitui contraordenação punível com multa, a qual varia entre os 100 e os 44.500 Euros.

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