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Câmara Municipal de Ponte de Lima aprovou o Projeto de Regulamento de Atribuição da Tarifa Social

Autarquia
12 Maio 2016
O Município de Ponte de Lima mantém o compromisso político de criar respostas sociais que contribuam para erradicar a pobreza e a exclusão social e promover a solidariedade, a justa e a coesão social, como forma de auxiliar as camadas...
O Município de Ponte de Lima mantém o compromisso político de criar respostas sociais que contribuam para erradicar a pobreza e a exclusão social e promover a solidariedade, a justa e a coesão social, como forma de auxiliar as camadas populacionais mais desprotegidas social e economicamente.

Neste contexto aprovou o Projeto de Regulamento de Atribuição da Tarifa Social de Água e Saneamento, cujo objetivo é o de definir os critérios para a atribuição da Tarifa Social que se aplica a utilizadores finais domésticos relativamente ao consumo de Água e Saneamento.

O Regulamento visa criar o necessário enquadramento legal e administrativo para apoiar a concessão do benefício social às famílias mais carenciadas, materializando o direito do acesso universal a água potável e ao saneamento, um direito humano fundamental. Deste modo e tendo por base a previsão da alínea v) do n.º 1 do artigo 33º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, que atribui às autarquias competências para ''participar na prestação de serviços a estratos sociais desfavorecidos ou dependentes, em parceria com as entidades competentes da Administração Central, e prestar apoio aos referidos estratos sociais pelos meios adequados e nas condições constantes de regulamento municipal".

A Tarifa Social destina-se a apoiar os agregados familiares residentes no concelho de Ponte de Lima, social e economicamente mais carenciados, vigora pelo período de um ano, podendo ser sucessivamente renovada por igual período de tempo, nos termos definidos no regulamento.

Podem beneficiar da Tarifa Social os titulares de contrato de fornecimento de Água e Saneamento residentes no concelho de Ponte de Lima, desde que, cumulativamente preencham determinados requisitos, entre os quais: a) Residir no concelho de Ponte de Lima comprovado por recenseamento eleitoral ou outros elementos de prova que se julguem necessários; b) A morada objeto de requerimento tenha como finalidade a habitação própria permanente do beneficiário.

O pedido de Tarifa Social é feito no da Câmara Municipal, mediante o preenchimento do formulário de candidatura e apresentação dos documentos, relativos a todos os elementos que compõem o agregado familiar.

O Projeto de Regulamento de Atribuição da Tarifa Social de Água e Saneamento, foi submetido e aprovado na última Assembleia Municipal de Ponte de Lima.

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