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- Município de Ponte de Lima aprova Regulamento Tarifário para o Abastecimento de Água e Saneamento reduzindo em 75% as tarifas de execução e ligação de ramais e criando a nova Tarifa Social
Município de Ponte de Lima aprova Regulamento Tarifário para o Abastecimento de Água e Saneamento reduzindo em 75% as tarifas de execução e ligação de ramais e criando a nova Tarifa Social
No exercício de reformulação do Tarifário foi tida como principal preocupação adotar soluções que, indo de encontro às incontornáveis recomendações da ERSAR, não onerassem os cidadãos naquilo que é o serviço prestado pelo Município ao nível do abastecimento de água e saneamento de águas residuais assumindo-se, cabalmente, os compromissos que este Executivo desde cedo assumiu relativamente a esta matéria.
Neste contexto, foram mesmo introduzidas medidas que permitem reduções substanciais ao nível da tarifa a cobrar pela execução de ramais, seja na água ou no saneamento, na ordem dos 75%, havendo uma redução semelhante para a tarifa de ligação da água e mantendo-se a isenção da ligação para o saneamento. Estas reduções fazem com que, na prática e a título de exemplo, um cidadão que solicite a execução de ramais e ligação à rede de abastecimento de água, em vez de pagar 278,32 € passe a pagar apenas 69,57 €. No caso da execução de ramais e ligação à rede de saneamento, de acordo com o anterior tarifário o munícipe pagaria 556,61 €, neste momento esse valor será de apenas 139,15 €, ou seja uma poupança de 417,46 €.
Por outro lado, o tarifário passou a incorporar os benefícios às Famílias Numerosas que o Município já tinha aprovado em regulamento próprio, tendo-se criado uma nova tarifa, a Tarifa Social, que prevê a aplicação de valores consideravelmente reduzidos às pessoas e famílias do concelho com dificuldades económicas
A redução do número de 6 para 4 escalões para as tarifas variáveis de abastecimento e saneamento, foi uma das medidas que nos vimos obrigados e implementar em resultado das orientações da Entidade Reguladora, obviamente nesta "agregação", não sendo possível aplicar o valor mais baixo dos anteriores intervalos por recomendação da ERSAR que entende que estamos "a aplicar preços inferiores aos considerados adequados". Assim, foi encontrado um valor intermédio para essas novas classes de consumo, evitando-se, a todo o custo, aplicar o valor mais alto definido anteriormente para esse intervalo.
A título de exemplo e de uma forma prática, podemos esclarecer que, para a generalidade das famílias, que se enquadram no escalão de consumo até aos 15 m3 de água, a variação mensal é de 0,15€ para o abastecimento de água e de 0,19€ para o saneamento.
Não houve, ainda, qualquer alteração das tarifas definidas para as instituições de beneficência, culturais, desportivas e de interesse público sem fis lucrativos.
Verifica-se, efetivamente, que o resultado final não é de todo oneroso para o munícipe. Devemos ainda relembrar que, independentemente destas questões, todos os anos deve ser aplicado o Índice Harmonizado de Preços ao Consumidor, só por essa via já se registaria uma variação residual do preço.
Foi possível ao Município dentro desta obrigatoriedade de rever a sua Tabela Tarifária, encontrar algumas medidas de harmonização, equidade e compensação tendo-se evitado um resultado que pudesse ser penalizador para os cidadãos.
O não cumprimento destas recomendações da ERSAR enquanto Entidade Gestora destes serviços, teria implicações fortemente penalizadoras para o Município, não apenas pela via da aplicação de multas e cobranças coercivas, como também, por nos vedar o acesso aos fundos comunitários, essenciais para podermos viabilizar os investimentos que temos planeado realizar no alargamento da Rede de Saneamento de Águas Residuais no concelho, no valor estimado de 6.000.000,00 €.