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Município de Ponte de Lima termina o ano com um saldo positivo de mais 2,5 milhões de euros

Autarquia
06 Janeiro 2016
Os resultados da gestão orçamental que o Município pode desde já adiantar, relativamente ao exercício de 2015 são, por si só, demonstrativos da constante preocupação da autarquia em garantir e melhorar a sua situação financeira.
Os resultados da gestão orçamental que o Município pode desde já adiantar, relativamente ao exercício de 2015 são, por si só, demonstrativos da constante preocupação da autarquia em garantir e melhorar a sua situação financeira.

Do exercício de 2015 o Município apresenta uma disponibilidade financeira de 16.107.417,00 €, com um aumento de mais 2.457.749,00 € relativamente ao saldo do ano anterior, o que se afigura bastante positivo ao nível da gestão prevista para o ano de 2016, permitindo a continuidade das iniciativas e investimentos orientados pela mesma política criteriosa de gestão dos dinheiros públicos.

A taxa de execução em 2015, relativamente à receita prevista, foi de 97,98%. Pelo lado da despesa registou-se uma satisfatória taxa de execução de 89,58% relativamente ao previsto em orçamento para 2015.

Será importante referir que o esforço por manter esta boa situação financeira se torna ainda mais difícil se tivermos em conta os cortes que a Administração Central tem vindo a efetuar e que se acumulam todos os anos desde 2010. Note-se que, comparativamente a 2010, o Município de Ponte de Lima sofreu uma redução de 1.123.596,00 € no valor anual transferido pela Administração Central (FEF e FSM), acumulando no total uma perda de receita de 6.715.147,00 € desde aquele ano. Dentro deste cenário, o Município não descuidou e continuou a assegurar, ou mesmo reforçar, os compromissos assumidos ao nível da educação, do apoio social, dos benefícios fiscais aos cidadãos e empresas, do desenvolvimento económico e dos investimentos transversais em equipamentos e infraestruturas.

Os Municípios que estão em recuperação financeira e que tiverem que recorrer ao Programa de Apoio à Economia Local (PAEL), ficam obrigados a uma série de limitações nomeadamente em sede de fixação da taxa de IMI, já que os municípios incumpridores dos objetivos de reequilíbrio financeiro ficam obrigados a determinar a aplicação da taxa máxima prevista na lei, retirando ainda a possibilidade de abdicar da receita dos 5% de IRS a favor dos munícipes. O mesmo PAEL estatui ainda que esses municípios ficam obrigados a fixar os valores das tarifas, como por exemplo dos serviços de saneamento, água e resíduos, em patamares que obrigam de uma forma geral a um enorme aumento dos valores a cobrar aos munícipes. A boa gestão dos dinheiros públicos permite ao Município de Ponte de Lima implementar uma política fiscal atrativa e praticar preços baixos pelos serviços prestados à população, tendo este cenário uma relação direta com a maior ou menor disponibilidade financeira das famílias e empresas de cada concelho.

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