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Município de Ponte de Lima abdica de receita de 2,6 milhões de euros de impostos por ano a favor dos seus munícipes e empresas

Autarquia
20 Setembro 2016
Apesar dos cortes que Administração Central efetuou durante os últimos anos para as autarquias locais, mas de uma forma coerente com tudo aquilo que o Município tem assumido e defendido, entendeu-se ser fundamental continuar a criar condições...

Apesar dos cortes que Administração Central efetuou durante os últimos anos para as autarquias locais, mas de uma forma coerente com tudo aquilo que o Município tem assumido e defendido, entendeu-se ser fundamental continuar a criar condições e apostar em iniciativas que promovam o desenvolvimento económica e social do concelho. O emprego, a estabilidade económica, o poder de compra, a proximidade e qualidade dos serviços e equipamentos públicos são fatores determinantes para se conseguir a confiança e o equilíbrio necessários para que os cidadãos possam nomeadamente tomar decisões sobre os seus projetos futuros.

Neste contexto, foi aprovada na Assembleia Municipal, realizada no passado dia 17 de setembro, a proposta apresentada pelo Executivo Municipal relativa aos benefícios fiscais para 2017 sobre os quais a autarquia detém a necessária autonomia para concretizar ou propor a sua redução ou isenção. Apesar do grande esforço financeiro em causa, pois estas medidas implicam uma perda de receita de cerca de 2,6 milhões de euros por ano, o que corresponde a cerca de 10 milhões de euros para um período de 4 anos de mandato, a medida é possível e sustentável graças à boa gestão que tem pautado a atuação da autarquia e consequentemente à sua favorável situação económica e financeira.

A boa gestão dos dinheiros públicos tem, neste cenário, uma relação direta com a maior ou menor disponibilidade financeira das famílias e empresas. Para além de serem medidas diferenciadoras e que conferem atratividade ao concelho, as mesmas irão permitir libertar liquidez às empresas já instaladas e às famílias.

De uma forma genérica foram aprovados para 2017 os seguintes benefícios: a autarquia abdica a favor dos contribuintes, da participação variável de 5% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal em Ponte de Lima, relativa aos rendimentos do ano imediatamente anterior; mantém-se a taxa de 0,32% do IMI para os prédios urbanos, continuando assim próxima do valor mínimo; reduz-se o valor do IMI a pagar atendendo ao número de dependentes em relação ao imóvel destinado a habitação própria e permanente coincidente com o domicílio fiscal do proprietário, o que implica uma redução de 20,00€, 40,00€ ou 70,00€ conforme o número de dependentes seja 1, 2 ou 3 respetivamente; optou-se, uma vez mais, pela não aplicação da taxa de Derrama Municipal para as empresas do Concelho da Derrama Municipal.

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