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- Município de Ponte de Lima concede isenção de IMT às empresas que se instalem nos seus Pólos Empresariais
Município de Ponte de Lima concede isenção de IMT às empresas que se instalem nos seus Pólos Empresariais
O investimento realizado pelo Município nos Pólos Empresariais e Industriais pressupõe o ordenamento da atividade industrial, mas teve como principal objetivo a criação de condições infraestruturais, de eficiência coletiva e de acessibilidade atrativas para a localização de novas empresas no concelho na perspetiva do desejado desenvolvimento económico e criação de emprego.
Fora das áreas empresariais mencionadas, a Câmara Municipal poderá ainda vir a propor à Assembleia casuisticamente, de modo nominativo e de forma devidamente fundamentada, a isenção ou redução do pagamento do IMT para investimentos empresariais considerados de manifesto interesse estratégico para o desenvolvimento económico e criação de emprego no concelho.
Estas medidas vêm de encontro à estratégia assumida pelo Executivo, reforçando as condições de atratividade para a localização de empresas e qualidade de vida das famílias, das quais destacamos a não aplicação da taxa de Derrama Municipal para as empresas do Concelho, bem como, a definição da taxa de IMI de apenas 0,32% para os prédios urbanos e a redução da Taxa de IMI, entre 10% a 20%, atendendo ao número de dependentes em relação ao imóvel destinado à habitação própria e permanente.
Relembramos, ainda, que Ponte de Lima é um dos poucos municípios do país que abdicaram dos 5% de IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) que reverte para as autarquias tendo renunciado de uma receita na ordem dos 851.401,00 € a favor dos seus munícipes. Sendo um dos 19 municípios do país que decidiram devolver o valor na íntegra ocupa, relativamente a 2015, o 8.º lugar no ranking enquanto município que mais IRS devolve à população.