Conforme indicado no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 146/2006 de 31 de julho, a consulta pública tem lugar antes da aprovação do respetivo plano e inicia -se pela publicação de anúncio em órgãos de comunicação social. Este procedimento prevê um prazo de apreciação pública de 30 dias de 28 de julho até ao dia 02 de setembro de 2025.
07/08/2025
