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Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social
A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, veio estabelecer, no artigo 12. º, o quadro de transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais em matéria de ação social, materializando os princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local. A concretização dos termos de tal transferência consta do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, pelo que na Câmara Municipal de Ponte de Lima a efetiva da transferência de competências no domínio da ação social a 1 de janeiro de 2023.
Uma vez que o quadro legislativo de suporte à transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais em matéria de ação social previa a celebração de Protocolos/Acordo específico, com Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou equiparadas (n.º 4 do artigo 10º do Decreto-Lei nº 55/2020 de 12 de agosto), no que respeita ao Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, a Câmara Municipal de Ponte de Lima entendeu que este modelo é o que melhor responde às exigências colocadas por esta assunção.
Atualmente, o Atendimento e Acompanhamento Social dos/as munícipes é efetuado na Santa Casa da Misericórdia de Ponte de Lima, mediante a celebração de Protocolo de Cooperação no Âmbito da Transferência de Competências no domínio da Ação Social.
A equipa técnica é constituída por técnicos/as com formação nas áreas das Ciências Sociais e Humanas com afetação a tempo inteiro a esta resposta e a coordenação técnica do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) e do Núcleo Local de Inserção (NLI) é da responsabilidade deste Município.
Destinatários:
Pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, residente no Concelho de Ponte de Lima.
Objetivos:
- Informar, aconselhar e encaminhar para respostas, serviços ou prestações sociais adequadas a cada uma das situações;
- Apoiar em situações de vulnerabilidade social;
- Apoiar, através de metodologias próprias, indivíduos/ famílias em situação de dificuldade e/ou emergência social;
- Prevenir situações de pobreza e exclusão social;
- Contribuir para a aquisição e reforço das competências dos indivíduos e famílias, da autonomia e da rede de suporte familiar e social;
- Assegurar o acompanhamento social dos indivíduos e famílias no desenvolvimento das potencialidades, contribuindo para a promoção da sua autonomia, autoestima e gestão do seu projeto de vida;
- Garantir uma intervenção especializada em função dos problemas e apoiar os projetos de vida dos cidadãos e famílias.
- Conceder apoios económicos para fazer face a despesas com medicação, rendas, água luz, etc.