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Conselho Municipal de Saúde
A Organização Mundial de Saúde (OMS) define “saúde” como “um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não somente ausência de afeções e enfermidades”. Através desta definição a saúde deve ser encarada como um valor de toda a sociedade e não de uma só pessoa.
Com a publicação do Decreto -Lei n.º 23/2019 de 30 de janeiro, que concretiza a transferência de competências para as autarquias no domínio da saúde e considerando, que o Município de Ponte de Lima tem demonstrado ao longo dos anos, preocupação com o bem-estar dos seus munícipes através de políticas que visam a melhoria das condições de vida das pessoas.
Desta forma, torna -se necessária a constituição de um Conselho Municipal de Saúde. O Conselho Municipal de Saúde será assim um órgão consultivo do Município de envolvimento e participação da comunidade que permitirá (através dos líderes locais, grupos representativos e membros da comunidade presentes), recolher informação válida e selecionar prioridades de intervenção, adequando os programas à realidade.