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Pontos de Acesso Sem Fios
No âmbito das atribuições da ANACOM – Autoridade Nacional de Comunicações enquanto autoridade reguladora nacional no setor das comunicações eletrónicas, cumpre informar do seguinte:
Nos termos do n.º 2, do artigo 5.º, do Decreto-Lei n.º 97/2024, as instruções técnicas aplicáveis à implantação de pontos de acesso sem fios de área reduzida devem ser publicitadas nas páginas eletrónicas dos municípios.
Neste contexto, a ANACOM aprovou a 10 de fevereiro de 2026, o Regulamento relativo às instruções técnicas aplicáveis à implantação de pontos de acesso sem fios de área reduzida, o qual foi publicado em Diário da República em 18/02/2026.
Para mais informação, consulte:
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