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Vacinação Antirrábica e Identificação Eletrónica
A vacinação Antirrábica de todos os cães é obrigatória, incidindo sobre os cães com 3 ou mais meses de idade.
A identificação electrónica incidirá, com carácter de obrigatoriedade, sobre todos os cães com 3 ou mais meses de idade, que preencham pelo menos um dos seguintes requisitos:
- Pertençam à categoria de cães perigosos ou potencialmente perigosos conforme definido em legislação específica;
- Sejam utilizados em ato venatório;
- Se destinem a exposição, para fins comerciais ou lucrativos, em estabelecimentos de venda, locais de criação, feiras e concursos, provas funcionais, publicidade ou fins similares;
- Tenham nascido após 1 de julho de 2008.
A vacinação antirrábica é anunciada através de editais de modelo único, aprovados por despacho do diretor-geral de Veterinária indicando os locais, dias e horas das concentrações, bem como o valor das taxas a pagar. Estes Editais serão distribuídos por todas as juntas de Freguesia do Concelho que se encarregam da sua divulgação, enquanto a sua execução fica a carga do Médico Veterinário Municipal.
Para mais informações, consulte:
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