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Município de Ponte de Lima concede isenção de IMT às empresas que se instalem nos Polos Empresariais e Industriais

Autarquia
30 Abril 2019

A Câmara Municipal de Ponte de Lima deliberou por unanimidade aprovar a proposta, apresentada pelo Senhor Presidente da Câmara, Eng.º Victor Mendes, relativa à isenção do pagamento do IMT para as empresas na aquisição de terrenos ao Município para se instalarem nos seus Polos Industrias, a mesma foi entretanto aprovada pela Assembleia Municipal no passado dia 26 de abril. A medida, que tinha sido já implementada para os Polos da Gemieira e da Queijada, foi agora alargada para o futuro Polo Industrial de Calvelo e para o Polo Industrial do Granito das Pedras Finas. 

O investimento realizado pelo Município nos Polos Empresariais e Industriais pressupõe o ordenamento da atividade industrial, mas teve como principal objetivo a criação de condições infraestruturais, de eficiência coletiva e de acessibilidade atrativas para a localização de novas empresas no concelho na perspetiva do desejado desenvolvimento económico e criação de emprego.

Fora das áreas empresariais mencionadas, a Câmara Municipal poderá ainda vir a propor à Assembleia casuisticamente, de modo nominativo e de forma devidamente fundamentada, a isenção ou redução do pagamento do IMT para investimentos empresariais considerados de manifesto interesse estratégico para o desenvolvimento económico e criação de emprego no concelho.

Estas medidas vêm de encontro à estratégia assumida pelo Executivo, reforçando as condições de atratividade para a localização de empresas e qualidade de vida das famílias, das quais destacamos a não aplicação da taxa de Derrama Municipal para as empresas do Concelho, bem como, a definição da taxa de IMI de apenas 0,32% para os prédios urbanos e a redução da Taxa de IMI, atendendo ao número de dependentes em relação ao imóvel destinado à habitação própria e permanente.

Relembramos, ainda, que Ponte de Lima é um dos poucos municípios do país que abdicaram dos 5% de IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) que reverte para as autarquias, a favor dos seus munícipes.

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