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Queima de Amontoados – Pedido de Autorização
Proteção Civil
13 Julho 2023
De acordo com a legislação em vigor, nomeadamente o estabelecido na alínea a) do n.º 2 do artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 82/2021 de 13 de outubro, entre os dias 1 de junho e 31 de outubro, a queima de amontoados, está sujeita a autorização da Câmara Municipal.
Durante este período a realização de queimas só pode ser realizada desde que cumpridos os seguintes requisitos:
- As queimas só podem ser realizadas nos dias em que o nível de perigo de incêndio rural seja inferior ao nível elevado, no exterior de espaços florestais nem nas zonas de interface urbano/floresta, devendo ser realizadas a mais de 50 metros destes espaços.
- Só poderão ser realizadas entre as 7h e as 10h da manhã;
- Em redor da queima tem que ser criada uma faixa limpa de vegetação, ficando em solo mineral;
- É necessário ter de um reservatório com água;
- A queima só pode ser realizada na presença de uma equipa de apoio, nomeadamente de bombeiros ou de Sapadores florestais;
Os pedidos terão que ser solicitados ao Município de Ponte de Lima, através de correio eletrónico para geral@cm-pontedelima.pt ou então presencialmente no Gabinete de Atendimento ao Munícipe, sendo obrigatório juntar documento comprovativo da presença de uma equipa de Bombeiros ou de Sapadores Florestais.
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