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Queima de Amontoados – Pedido de Autorização
Proteção Civil
27 Maio 2024
De acordo com o estabelecido na alínea a) do n.º 2 do artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 82/2021 de 13 de outubro na redação atual, entre 1 de junho e 31 de outubro, a queima de amontoados, está sujeita a autorização da Câmara Municipal. Assim, os pedidos devem ser solicitados através de e-mail para geral@cm-pontedelima.pt.
ou diretamente no Gabinete de atendimento ao Municípe.
Durante este período a realização de queimas só é autorizada nas seguintes condições:
- não devem ser autorizadas queimas nos dias em que o nível de perigo de incêndio rural seja elevado, e no interior de espaços florestais nem nas zonas de interface urbano/floresta, devendo ser realizadas a mais de 50 metros destes espaços.
- Só poderão ser realizadas entre as 7.00 e as 10.00h da manhã;
- Em redor da queima tem que ser criada uma faixa limpa de vegetação, ficando em solo mineral;
- É necessário ter de um reservatório com água;
- A queima só pode ser realizada na presença de uma equipa de apoio, nomeadamente de bombeiros ou de Sapadores florestais;
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