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Município de Ponte de Lima e APPACDM de Viana do Castelo Celebram Protocolo | Lar Residencial para Pessoas com Deficiência Mental
O Município de Ponte de Lima e a APPACDM de Viana do Castelo - Associação Portuguesa de Pais e Amigos do Cidadão Deficiente Mental, celebraram um protocolo que visa a criação de um Lar Residencial para Pessoas com Deficiência Mental, a alojar nas antigas instalações da Eb1 de Moreira do Lima.
Considera o Município de Ponte de Lima, enquanto Entidade Pública, que é essencial apoiar iniciativas que vêm reforçar a melhoria e capacidade de respostas sociais existentes no concelho, através da existência de espaços vocacionados para Atividades Ocupacionais e Resposta Social Noturna, fundamentais para o desenvolvimento e qualidade de vida dessas populações e respetivas famílias.
O Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima, Eng.º Victor Mendes, realçou a importância deste protocolo "é um ato de nobreza. Trata-se de um protocolo que celebramos com uma grande instituição do nosso concelho, pois consideramos que é fundamental agir no sentido de suprimir carências e proporcionar condições de acompanhamento e integração social para os utentes desta instituição."
Por sua vez a APPACDM compromete-se realizar e suportar o investimento relativo às obras de beneficiação e adaptação do edifício para Lar Residencial para Pessoas com Deficiência Mental, bem como, assegurar o seu pleno funcionamento com capacidade para aproximadamente 17 utentes.
O Presidente da Direção da APPACDM de Viana do Castelo, Luiz Carlos Teixeira da Costa, agradeceu e salientou "que é mais um protocolo que celebramos com o Município de Ponte de Lima, instituição que tem colaborado connosco ao longo dos anos."
De acordo com o protocolo celebrado, pela referida cedência não haverá lugar a pagamento de qualquer renda, sendo da responsabilidade da APPACDM o pagamento das despesas correntes indispensáveis à utilização do equipamento, referentes a eletricidade, água e gás, assim como a contratação de seguro de responsabilidade civil do equipamento bem como as restantes despesas de funcionamento e manutenção.
Quando pretenda realizar outras obras que não aquelas de simples manutenção do edifício a APPACDM deverá de solicitar a devida autorização ao Município.
A cedência referida será feita pelo prazo de 30 anos, renovável automaticamente por sucessivos períodos de um ano, caso não haja denúncia de qualquer das partes, com sessenta dias seguidos de antecedência.