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Município de Ponte de Lima apresentou publicamente a plataforma de desmaterialização dos processos de obras e urbanismo – A partir de 1 de agosto
O Município de Ponte de Lima promoveu uma sessão pública, no dia 18 de julho, para apresentar a Plataforma Digital E-paper que visa a desmaterialização dos processos de obras e urbanismo.
Assim, a partir do dia 1 de agosto, a entrada de documentos relativos a processos de obras e urbanismo passa a ser unicamente em formato digital. Através da implementação da plataforma digital, E-paper , a autarquia avança com a desmaterialização dos processos de obras e urbanismo, promovendo a simplificação e desmaterialização dos mesmos, com o máximo rigor, mais rapidez, maior segurança, transparência e eficiência dos serviços.
A sessão de apresentação pública dirigida aos profissionais do sector, gabinetes de projetos e técnicos da área, contou com a presença do Vice-Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima, Dr. Paulo Sousa, que destacou a mais-valia desta ferramenta digital, que se propõe a “prestar um melhor serviço aos cidadãos e aos empresários, permitindo uma interação online e uma maior proximidade com o cidadão”. O Vice-Presidente da autarquia realçou ainda que “estamos a iniciar um processo de trabalho ininterrupto, e que visa uma melhoria contínua dos serviços municipais.”
Esta nova ferramenta digital, cofinanciada no âmbito do Portugal 2020, que vai permitir receção e tramitação digital dos processos de urbanismo, trabalha de forma complementar com as aplicações já existentes, em formato totalmente digital, e com toda a documentação submetida do exterior ou produzida internamente.
Serão incluídos, através da plataforma digital, todos os pedidos enquadrados no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), bem como os respeitantes a diversas atividades económicas, que obedecem a determinadas especificidades técnicas.
As normas técnicas para a instrução de processos de obras e urbanismo em formato digital podem ser consultadas em: https://www.cm-pontedelima.pt/pages/1624.