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Comunicado | Câmara Municipal de Ponte de Lima Implementa Jornada Contínua
Autarquia
16 Março 2020
O Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima no uso da competência que lhe confere a alínea a) do n.º 2, do art.º 35º do Anexo I, da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, conjugado com o disposto no Regulamento Interno e com o estabelecido no Acordo Coletivo, considerando a situação de pandemia que vivemos, determinou que a partir de amanhã, terça-feira, 17 de março, e por tempo indeterminado seja adotada, na generalidade dos serviços do município, a modalidade de horário de trabalho de jornada contínua dos trabalhadores, das 9h00m às 15h00m.
Estas medidas serão avaliadas de acordo com o desenrolar da situação e de acordo com as orientações emanadas pela Direção Geral de Saúde –DGS e pelo Governo.
Leia também o comunicado:
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