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Município de Ponte de Lima concede isenção de IMT às empresas que se instalem nos seus Pólos Empresariais
O investimento realizado pelo Município nos Pólos Empresariais e Industriais pressupõe o ordenamento da atividade industrial, mas teve como principal objetivo a criação de condições infraestruturais, de eficiência coletiva e de acessibilidade atrativas para a localização de novas empresas no concelho na perspetiva do desejado desenvolvimento económico e criação de emprego.
Fora das áreas empresariais mencionadas, a Câmara Municipal poderá ainda vir a propor à Assembleia casuisticamente, de modo nominativo e de forma devidamente fundamentada, a isenção ou redução do pagamento do IMT para investimentos empresariais considerados de manifesto interesse estratégico para o desenvolvimento económico e criação de emprego no concelho.
Estas medidas vêm de encontro à estratégia assumida pelo Executivo, reforçando as condições de atratividade para a localização de empresas e qualidade de vida das famílias, das quais destacamos a não aplicação da taxa de Derrama Municipal para as empresas do Concelho, bem como, a definição da taxa de IMI de apenas 0,32% para os prédios urbanos e a redução da Taxa de IMI, entre 10% a 20%, atendendo ao número de dependentes em relação ao imóvel destinado à habitação própria e permanente.
Relembramos, ainda, que Ponte de Lima é um dos poucos municípios do país que abdicaram dos 5% de IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) que reverte para as autarquias tendo renunciado de uma receita na ordem dos 851.401,00 € a favor dos seus munícipes. Sendo um dos 19 municípios do país que decidiram devolver o valor na íntegra ocupa, relativamente a 2015, o 8.º lugar no ranking enquanto município que mais IRS devolve à população.