Município de Ponte de Lima ajusta procedimentos para submissão de obras particulares
Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio, que revê o regime aplicável ao licenciamento de operações urbanísticas e procede à alteração do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação e do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, bem como da Portaria que aprova os modelos de requerimento de licença, comunicação prévia e pedido de informação prévia, os avisos de publicitação das operações urbanísticas e a informação sobre o início dos trabalhos, procede à identificação dos elementos instrutórios dos procedimentos e dos mecanismos de controlo urbanístico previstos no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação e revoga as Portarias n.os 71-A/2024 e 71-B/2024, de 27 de fevereiro, considerou-se necessário proceder à reavaliação e ao reajuste dos procedimentos internos relativos à submissão de pedidos de obras particulares.
Desta forma, o Município de Ponte de Lima passa a utilizar, como regra, exclusivamente os serviços online para a submissão de pedidos relativos a obras particulares. Nos casos em que os processos sejam submetidos ao balcão, o atendimento prestado pelo Gabinete de Atendimento ao Munícipe (GAM) constitui um atendimento mediado, ficando, por conseguinte, sujeito ao pagamento da taxa prevista no ponto 5 do Quadro II da Tabela de Taxas.