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Declaração de situação de alerta – Perigo de Incêndio Rural – Adoção de medidas preventivas

Proteção Civil
06 Agosto 2020

Considerando, que de acordo com as previsões do Instituto Português do Mar e da Atmosfera para os próximos dias, a maioria dos Concelhos de Portugal Continental se encontra em nível de risco de incêndio máximo ou muito elevado, existindo por isso a necessidade de adotar medidas preventivas e especiais, foi emitida a Declaração de situação de alerta, a qual vigora desde as 00h00 do dia 6 de Agosto e as 23h59 do dia 7 de agosto.

Neste contexto, informamos que durante este período vigoram as seguintes medidas especiais:

  1. Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem, com as exceções previstas no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, nomeadamente o acesso, a circulação e a permanência de residentes permanentes ou temporários e de pessoas que ali exerçam atividade profissional;
  2. Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;
  3. Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
  4. Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
  5. Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.

Caso tenham qualquer duvida contactem o 117 (Chamada Gratuita).

Informamos ainda que podem consultar toda a informação sobre o risco de incêndio, na página da Internet do Instituto Português do Mar e da Atmosfera- IPMA.

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