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Gestão de Resíduos em Situação de Pandemia – Câmara Municipal de Ponte de Lima Informa Orientações e Recomendações da APA e ERSAR

Autarquia
18 Março 2020

Face ao impacto da epidemia associada ao Covid-19, a Câmara Municipal de Ponte de Lima, contemplando a redução dos riscos para a saúde dos trabalhadores e assegurando a continuidade das atividades essenciais da autarquia, considera e recomenda as orientações divulgadas pelas entidades APA – Agência Portuguesa do Ambienta e ERSAR – Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos,

Assim, no caso de lixo doméstico:

Na situação de se estar perante caso(s) suspeito(s) ou confirmado(s) de infeção por Covid-19 em tratamento no domicílio, todos os resíduos produzidos, pelo doente e por quem lhe prestar assistência, devem ser colocados em sacos de lixo resistentes e descartáveis, com enchimento até 2/3 da sua capacidade. Os sacos devidamente fechados devem ser colocados dentro de um 2.º saco, devidamente fechado e colocado num contentor de resíduos indiferenciados.

O lixo não-doméstico, os resíduos produzidos em empresas, hotéis e outros alojamentos, em que se verifiquem casos suspeitos ou confirmados de infeção por Covid-19, são equiparados a resíduos hospitalares de risco biológico (Grupo III), devendo a sua gestão ser assegurada como tal, ou seja, devem ser acondicionados em saco plástico resistente e colocado em contentor com abertura não manual e com tampa.

Quando o saco estiver cheio (máximo até 2/3 da sua capacidade), deve ser bem fechado e depositado num 2.º saco. Estes resíduos devem ser mantidos segregados e encaminhados para um operador licenciado para a gestão de resíduos hospitalares com risco biológico, sob responsabilidade do órgão de gestão de cada empresa.

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