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Município de Ponte de Lima mantém os benefícios fiscais para as famílias e empresas em 2020, no valor de 2,8 milhões de euros

Autarquia
18 Setembro 2019

Está assumido pelo Município de Ponte de Lima que enquanto for financeiramente sustentável, deverão ser mantidas as medidas tomadas relativamente aos benefícios fiscais sobre os quais detém a necessária autonomia para concretizar ou propor a sua redução ou isenção.

O Município de Ponte de Lima entende, em coerência com tudo aquilo que tem assumido e defendido, ser fundamental continuar a criar condições e apostar em projetos que promovam o desenvolvimento económica e social do concelho, sendo essa a sua aposta. O emprego, a estabilidade económica, o poder de compra, a proximidade e qualidade dos serviços e equipamentos públicos são fatores determinantes para se conseguir a confiança no futuro.

Neste contexto, foi deliberado em reunião da Câmara Municipal de Ponte de Lima, no passado dia 6 de setembro, submeter para aprovação da Assembleia Municipal a proposta de benefícios fiscais para 2020 sobre os quais a autarquia detém a necessária autonomia para concretizar ou propor a sua redução ou isenção. Apesar do grande esforço financeiro em causa, pois estas medidas implicam uma perda de receita de cerca de 2,8 milhões de euros por ano a medida é possível e sustentável graças à boa gestão que tem pautado a atuação da autarquia.

A boa gestão dos dinheiros públicos tem, neste cenário, uma relação direta com a maior ou menor disponibilidade financeira das famílias e empresas. Para além de serem medidas diferenciadoras e que conferem atratividade ao concelho, as mesmas irão permitir libertar liquidez às empresas já instaladas e às famílias.

De uma forma genérica foram aprovados, para 2020, os seguintes benefícios: a autarquia abdica a favor dos contribuintes, da participação variável de 5% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal em Ponte de Lima, relativa aos rendimentos do ano imediatamente anterior, que implica a perda pelo Município de uma receita anual de 849.335,00 €; mantém-se a taxa de 0,32% do IMI para os prédios urbanos, continuando assim próxima do valor mínimo, a autarquia estará a abdicar de um valor aproximado de 1 387 837,57 € caso optasse por aplicar a atual taxa máxima de IMI de 0,45%; reduz-se o valor do IMI a pagar atendendo ao número de dependentes em relação ao imóvel destinado a habitação própria e permanente coincidente com o domicílio fiscal do proprietário, o que implica uma redução de 20,00 €, 40,00 € ou 70,00 € conforme o número de dependentes seja 1, 2 ou 3 respetivamente, esta medida implica a perda de receita de cerca de 101.240,00 €; optou-se, uma vez mais, pela não aplicação da taxa de Derrama Municipal para as empresas do concelho o que implica uma redução de cerca de 440.000,00 € no orçamento municipal.

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