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Medidas preventivas – prevenção de incêndios florestais

Proteção Civil
26 Junho 2019

No próximo dia 1 de Julho entra em vigor o período crítico para a ocorrência de incêndios florestais, prolongando-se até o dia 30 de Setembro.

Assim, relembramos a todos os cidadãos que independentemente das condições meteorológicas, em todos os espaços rurais é expressamente proibido realizar fogueiras para a confeção de alimentos, queimar matos, silvas ou qualquer tipo de sobrantes agrícolas ou florestais, e lançar foguetes e balões com mecha acesa. Também durante este período, o acesso, a permanência e a circulação no interior de determinadas áreas florestais é condicionado e nos trabalhos e outras atividades que decorram nos espaços rurais, é obrigatório que as máquinas de combustão interna e externa a utilizar, onde se incluem todo o tipo de tratores, máquinas e veículos de transporte pesados, sejam dotadas de dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas e de dispositivos tapa - chamas nos tubos de escape ou chaminés, e estejam equipados com um ou dois extintores de 6 kg, de acordo com a sua massa máxima, consoante esta seja inferior ou superior a 10 000 kg.

Tenha cuidado, um pequeno descuido pode causar um grande incêndio!

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