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Através do Despacho n.º 1522/2021, de 02-11-2020 do Secretário de Estado Adjunto e da Energia, tendo presente a intenção de lançar um procedimento concursal para atribuição de direitos de prospeção e pesquisa de lítio o qual já foi anunciado pelo Governo, e tendo já entrado em vigor o Decreto-Lei n.º 30/2021, de 7 de maio, que regulamenta a Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, no que respeita à revelação e aproveitamento de depósitos minerais, foi determinada a realização de uma avaliação ambiental, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual, abrangendo as oito áreas que, potencialmente, poderão integrar o procedimento concursal por indiciarem a presença relevante do recurso. Neste enquadramento, procede-se à consulta pública do Relatório de Avaliação Ambiental Preliminar produzido.

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