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Desativação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Ponte de Lima

Proteção Civil
11 Agosto 2022

Em janeiro de 2020, a organização Mundial de Saúde declarou a situação de Emergência de Saúde Pública de âmbito Internacional da doença COVID-19, tendo a 11 de março de 2020 sido declarada como uma pandemia. Desde esta data, foram declarados vários estados de emergência, de calamidade, de contingência e de alerta com a adoção pelo Governo de medidas extraordinárias de contenção da propagação do vírus SARS-COV-2 e mitigação das suas consequências. Esta situação obrigou à ativação dos Planos de emergência de âmbito municipal, tendo o Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil de Ponte de Lima, sido ativado no dia 8 de maio de 2020.

Com a evolução do processo de vacinação contra a COVID-19 as medidas restritivas foram sendo levantadas.

A situação de alerta, em vigor nos termos da Lei de Bases de Proteção Civil, continua a permitir a execução da direção política e a coordenação institucional por parte das estruturas territorialmente competentes, e bem assim a adoção das medidas preventivas e/ ou medidas especiais de reação.

A situação epidemiológica estável no Concelho de Ponte de Lima.

Compete ao Presidente da Câmara Municipal ativar e desativar o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil, ouvida, sempre que possível, a Comissão Municipal de Proteção Civil, de harmonia com o previsto no n.º 3, do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro na sua redação atual.

Assim, e depois de ouvida a Comissão Municipal de Proteção Civil em reunião realizada em 11 de agosto de 2022 que deliberou por unanimidade desativar o Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil de Ponte de Lima.

Nesse sentido, o Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima, Vasco Ferraz, determina:

1 - No exercício da competência que me é legalmente conferida, a desativação do Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil de Ponte de Lima, com efeitos reportados a partir das 11 horas do dia 11 de Agosto de 2022, sem prejuízo da reavaliação na medida em que a evolução epidemiológica ou orientações do Governo o justifiquem.

2 - A avaliação e acompanhamento permanente da situação da doença COVID-19 será mantida, com especial observância das determinações e orientações emanadas pelo Governo e pelas autoridades, nomeadamente da saúde pública e proteção civil.

3 - Que desta decisão deve ser dado conhecimento à Câmara Municipal e ao Senhor Comandante Distrital de Operações de Socorro (CDOS) de Viana do Castelo.

4 - Publique-se no sítio do Município de Ponte de Lima (www.cm-pontedelima.pt).

Declaração

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