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Queima De Sobrantes – Comunicação Prévia à Autarquia Local

Vimos por este meio informar que entrou em vigor no passado dia 22 de janeiro o decreto-lei n.º 14/2019 de 21 de janeiro, o qual introduz algumas alterações ao decreto-lei de defesa da Floresta Contra Incêndios, nomeadamente no que respeita à realização de queimas de matos cortados e amontoados.
A partir desta data os proprietários que pretendam queimar matos cortados e amontoados ou qualquer tipo de sobrantes da exploração têm que comunicar previamente à autarquia local. Para tal podem fazê-lo através de e-mail para geral@cm-pontedelima.pt, presencialmente no Gabinete de Atendimento ao Munícipe ou pelo telefone 258 900 400.
De acordo com o decreto-lei acima referido a realização de queimas sem comunicação prévia à autarquia local é punível com coima.