| Economia| 25 de Janeiro de 2012 |
Taxas de IMI no concelho de Ponte de Lima não sofrem alterações
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Tal como se esperava, o Orçamento de Estado (OE) para 2012 veio efetivamente confirmar a um aumento na redução das transferências do Estado para as autarquias locais. Estes cortes, que têm vindo a ser efetuados e acumulados todos os anos, representam neste momento, se compararmos o ano de 2010 com o de 2012, uma redução de 1.369.826,00 €.
Apesar destes factos e tal como foi oportunamente mencionado o Município irá, mesmo assim, manter aqueles benefícios fiscais que dependem unicamente de decisão dos órgãos municipais. Tal só se mostra possível devido à atual estabilidade financeira da autarquia, conseguida pela boa gestão dos dinheiros públicos. Veja-se por exemplo, e também em resultado do Orçamento de Estado e das medidas de austeridade para 2012 que, ao contrário da grande parte dos Municípios que irão ser obrigados a reduzir o número de cargos dirigentes, o Município não terá de o fazer pois cumpre com os rácios estipulados tendo tido, desde sempre, a noção do racional e da boa gestão de recursos humanos.
No âmbito do código do IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis, e apesar dos aumentos das respetivas taxas indicadas no OE 2012, de 0,2% a 0,4% para 0,3 % a 0,5% no caso dos prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI, e de 0,4% a 0,7% para 0,5% a 0,8% no caso dos prédios urbanos, o Executivo mantém a taxa em 0,35% para os prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI e a taxa de 0,7% para os prédios urbanos, ficando a primeira mais próxima do valor mínimo e evitando a aplicação da nova taxa máxima na segunda.
Apesar de se manter o agravamento de 30% previsto na Lei sobre a taxa aplicada para os prédios degradados localizados no Centro Histórico, o Executivo garante a continuidade da medida anterior, que consiste em minorar em 30% a taxa de IMI, durante um período de 5 anos, aplicável para os prédios urbanos do Centro Histórico que realizem obras de recuperação necessárias. A medida visa incentivar a recuperação dos prédios degradados que constam de uma listagem elaborada pelos serviços técnicos do Município e aprovada pelos órgãos competentes.
Finalmente, o Município mantém em 0% a percentagem da participação de IRS respeitante à parcela que integra a receita municipal daquele imposto. |
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