NOTA: Durante o período de transição, aos trabalhadores por conta de outrém nacionais da Bulgária e da Roménia serão aplicadas as medidas nacionais constantes do Decreto-Lei nº244/98, de 8 de agosto, com as respectivas atualizações. Aos trabalhadores independentes (por conta própria) e aos cidadãos economicamente inativos (pensionistas/reformados/estudantes) aplicar-se-á o regime em vigor para iguais categorias de cidadãos dos actuais Estados-Membros (Ver Lei 37/2006, de 9 de agosto).
Os cidadãos da União cuja estada no território nacional se prolongue por período superior a três meses devem efetuar o registo que formaliza o seu direito de residência - Certificado de Registo - no prazo de 30 dias após decorridos os primeiros três meses da entrada no território nacional.
Documentos necessários (a entregar junto com modelo próprio na Delegação do SEF mais próximo da área de residência ou junto do Município da área de residência, caso esta disponha deste serviço):
- Bilhete de identidade ou passaporte válido;
- Declaração, sob compromisso de honra, de que o requerente preenche uma das seguintes condições:
- Exerça no território português uma atividade profissional subordinada ou independente;
- Disponha de recursos suficientes para si próprio e para os seus familiares, bem como um seguro de saúde, desde que tal seja exigido no Estado membro da sua nacionalidade aos cidadãos portugueses;
- Esteja inscrito num estabelecimento de ensino público ou privado, oficialmente reconhecido, desde que comprove, mediante declaração ou outro meio de prova à sua escolha, a posse de recursos financeiros suficientes para si próprio e para os seus familiares, bem como disponha de um seguro de saúde, desde que tal seja exigido no Estado membro da sua nacionalidade aos cidadãos portugueses.
Taxa devida: 7 euros